PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1662145
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO INTEGRATIVO OPOSTO POR PARTIDO POLÍTICO.
- O insurgente não figura como parte nestes autos, nem mesmo é terceiro interessado, pois lhe falta justamente o interesse jurídico, que não foi efetivamente demonstrado.
- Evidencia-se a ausência de legitimidade do embargante para opor o presente recurso integrativo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO OPOSTO POR PARTIDO POLÍTICO. NÃO FIGURA COMO PARTE NO FEITO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O insurgente não figura como parte nestes autos, nem mesmo é terceiro interessado, pois lhe falta justamente o interesse jurídico, que não foi efetivamente demonstrado. 2. Evidencia-se a ausência de legitimidade do embargante para opor o presente recurso integrativo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00079 ART:00996"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.