DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1661447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR MÉDICOS VINCULADOS AO SUS.
- NARRATIVA DOS FATOS A EVIDENCIAR O DOLO ESPECÍFICO.
- AFASTAMENTO, NO ENTANTO, DA SUCESSÃO DA MULTA CIVIL EM RELAÇÃO A SÉRGIO PRANDINI, FALECIDO NO CURSO DA LIDE.
- Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra médicos obstetras por exigirem de pacientes atendidas pelo SUS o pagamento de valores para realização de partos ou laqueaduras, configurando o tipo do art.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR MÉDICOS VINCULADOS AO SUS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NARRATIVA DOS FATOS A EVIDENCIAR O DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS. AFASTAMENTO, NO ENTANTO, DA SUCESSÃO DA MULTA CIVIL EM RELAÇÃO A SÉRGIO PRANDINI, FALECIDO NO CURSO DA LIDE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra médicos obstetras por exigirem de pacientes atendidas pelo SUS o pagamento de valores para realização de partos ou laqueaduras, configurando o tipo do art. 9º da Lei 8.429/1992. 2. A presença do dolo na cobrança de valores indevidos por serviços que seriam custeados pelo SUS, configurando enriquecimento ilícito nos termos do art. 9º da LIA. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. 3. Falecido um dos corréus, Sérgio Prandini, no curso da lide, remanesce apenas a condenação à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, afastando-se a multa civil consoante a nova redação do art. 8º da LIA. 4. Demais questões devolvidas no recurso especial e analisadas na decisão agravada que não foram impugnadas no presente agravo interno, precluindo. 5. Agravo a que se dá parcial provimento para afastar a sucessão da multa em relação a um dos corréus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.