PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Pet 16572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- Esta Corte perfilha do entendimento de que, em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial e, por consequência, ao agravo interno.
- Para tanto, é necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (no particular, na possibilidade de provimento do especial).
- Ausência de demonstração do fumus boni iuris na espécie, é despiciendo o exame de eventual periculum in mora.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte perfilha do entendimento de que, em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial e, por consequência, ao agravo interno. Para tanto, é necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (no particular, na possibilidade de provimento do especial). 2. Ausência de demonstração do fumus boni iuris na espécie, é despiciendo o exame de eventual periculum in mora. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000735"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.