PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1656577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- A manifestação dos ministros do STJ que determina a suspensão dos autos para aguardar julgamento de tema repetitivo não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.289/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina a suspensão dos autos para aguardar julgamento de tema repetitivo não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.