AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 165271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
- INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Restou assentado nas vias ordinárias que os mandados de busca e apreensão expedidos possuem razões e fundamentos distintos, se deram em 02 (duas) ocasiões por razões factuais distintas, envolvendo crimes diferentes, ainda que no contexto da mesma investigação criminal. 2. Não se verifica coação ilegal ao direito de ir e vir por medida relativa ao mandado de busca e apreensão sem demonstração de qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção a ser sanado na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.