ADMINISTRATIVO — REsp 1652517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM TROCA DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO CEDIDO PELO EX-TITULAR.
- RESERVA PARCIAL DE TITULARIDADE SOBRE O TERRENO.
- A "permuta no local" não desnatura os dois negócios jurídicos distintos entabulados.
- Conforme o regramento de direito civil, nessa situação, o proprietário do terreno transfere o imóvel à construtora, que depois conclui a permuta ao transferir as novas edificações ao ex-proprietário.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido de devolução dos valores pagos a título de laudêmio.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. PERMUTA NO LOCAL. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM TROCA DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO CEDIDO PELO EX-TITULAR. RESERVA PARCIAL DE TITULARIDADE SOBRE O TERRENO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A "permuta no local" não desnatura os dois negócios jurídicos distintos entabulados. Conforme o regramento de direito civil, nessa situação, o proprietário do terreno transfere o imóvel à construtora, que depois conclui a permuta ao transferir as novas edificações ao ex-proprietário. No âmbito privado, as fases distintas da permuta ensejam as respectivas tributações, como ITBI, e configuram relação consumerista. 2. No direito público, considerado o regime de terrenos de marinha, há também duas transferências distintas. Primeiro, o titular do domínio útil sobre o terreno o transfere à construtora. Depois, a construtora, já titular do domínio útil sobre o terreno e, agora, também sobre as benfeitorias nele edificadas, as transfere ao anterior titular do domínio útil sobre o terreno de marinha. Incide o respectivo laudêmio sobre cada negócio. 3. A transferência parcial do domínio útil sobre terreno de marinha, mediante a alegada reserva de titularidade pela autora, só seria possível mediante desmembramento e novo aforamento do imóvel, que inexistiu. Eventual negócio entre os particulares acerca de parcela do domínio útil é inoponível à União. 4. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido de devolução dos valores pagos a título de laudêmio.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.