PROCESSUAL CIVIL — EREsp 1652295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em relação aos julgados paradigmas da Primeira Turma do STJ, não cabe a interposição de embargos de divergência, porquanto a matéria não foi apreciada no acórdão embargado, circunstância essa que afasta a suposta divergência jurisprudencial por ausência de prequestionamento e, consequentemente, de similitude fática.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE DISSENSO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais" (AgInt na Pet 14.755/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023). 2. Em relação aos julgados paradigmas da Primeira Turma do STJ, não cabe a interposição de embargos de divergência, porquanto a matéria não foi apreciada no acórdão embargado, circunstância essa que afasta a suposta divergência jurisprudencial por ausência de prequestionamento e, consequentemente, de similitude fática. 3. Embargos de divergência não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.