AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 164882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
- RÉU PRONUNCIADO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO.
- O Agravante foi pronunciado, em 17/03/2023, como incurso nas sanções do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Agravante foi pronunciado, em 17/03/2023, como incurso nas sanções do art. 121, § 2.º, incisos I e IV, c. c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, o que atrai a aplicação do Enunciado n. 21 da Súmula desta Corte, que dispõe o seguinte: "[P]ronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Em 04/10/2023, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso em sentido estrito defensivo e, em 1º/11/2023, foi interposto recurso especial, estando os autos em primeiro grau suspensos. Nesse cenário, não se verifica patente ofensa ao princípio da razoabilidade no que tange ao processo de formação da culpa. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000021"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.