AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1643909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em tal circunstância, no que se refere especificamente à certidão de inexistência de débitos previdenciários, prevista no art.
- 8.212/1991, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n.
- Agravo interno a que se dá provimento para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGISTRO SOCIETÁRIO. CERTIDÕES. EXIGIBILIDADE. LEI POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a existência de previsão legal que determina a apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários "no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada" (L. 8.212/1991, art. 47, I, "d", na redação que lhe deu a Lei n. 9.528/1997). 1.1. Em tal circunstância, no que se refere especificamente à certidão de inexistência de débitos previdenciários, prevista no art. 47, I, "d", da Lei Federal n. 8.212/1991, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se dá provimento para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009528 ANO:1997", "LEG:FED LEI:008934 ANO:1994\n ART:00037 PAR:ÚNICO", "LEG:FED DEL:001800 ANO:1996", "LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00047 INC:00001 LET:D\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.