Ementa — AgRg no RHC 164352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA.
- TESES POSTAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus.
- O recorrente sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da "Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério Público Federal na condução da "Operação Lava Jato".
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA. PROVAS OBTIDAS NA OPERAÇÃO SPOOFING. TESES NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES POSTAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA JURÍDICA. EXTENSÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus. O recorrente sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da "Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério Público Federal na condução da "Operação Lava Jato". Pleiteia a nulidade de atos processuais praticados pela magistrada e o afastamento de procuradores alegadamente suspeitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se é possível o reconhecimento da suspeição da magistrada federal e dos procuradores diretamente em habeas corpus, sem o cumprimento do procedimento previsto no Código de Processo Penal;(ii) analisar a validade do uso de provas obtidas nos diálogos interceptados na "Operação Spoofing" como fundamento do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da suspeição de magistrado exige a instauração de procedimento próprio, nos termos dos arts. 100 e 101 do CPP, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado. A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz suspeito, caracteriza indevida supressão de instância. 4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação 43.007/DF e o Habeas Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria, reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões contraditórias entre instâncias judiciais. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.