PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1640061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A demonstração do dissídio jurisprudencial para viabilizar o recurso especial pela alínea c do art.
- 105, III, da CF/1988 exige que sejam contrapostos os fundamentos dissidentes de acórdãos proferidos por tribunais diversos, à luz de circunstâncias juridicamente similares e de um mesmo dispositivo de lei federal.
- No caso, a recorrente indicou, ainda que não na melhor técnica, embasar sua pretensão na divergência acerca das interpretações dadas à responsabilidade civil do Estado em casos de acidente com usuários do serviço público diante do art.
- A peça recursal é suficiente clara para autorizar a análise do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISSÍDIO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial para viabilizar o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988 exige que sejam contrapostos os fundamentos dissidentes de acórdãos proferidos por tribunais diversos, à luz de circunstâncias juridicamente similares e de um mesmo dispositivo de lei federal. 2. No caso, a recorrente indicou, ainda que não na melhor técnica, embasar sua pretensão na divergência acerca das interpretações dadas à responsabilidade civil do Estado em casos de acidente com usuários do serviço público diante do art. 186 do Código Civil de 2002. A peça recursal é suficiente clara para autorizar a análise do recurso. 3. Não há relevância jurídica na distinção invocada pela ora agravante quanto à responsabilidade do Estado ou da delegatária de serviço público, na situação dos autos. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 PAR:00006 ART:00105 INC:00003 LET:C", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00186"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.