AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1639711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- A natureza jurídica de trato sucessivo relativo à pensão sujeita-se à prescrição quinquenal apenas em relação às parcelas dos últimos 5 anos, sem prejuízo ao direito ao benefício, conforme disposto no art.
- Ainda que inaplicável, o Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de previdência complementar fechados, conforme dispõe a Súmula n.
- 563 do STJ, a conclusão dada pela instância de origem quanto ao direito previdenciário não pode ser afastada, porquanto fundamentada no sentido de que a cláusula que condiciona o benefício à invalidez do marido é inconstitucional e contraria o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PENSÃO. NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTIDADE FECHADA. CDC. INAPLICABILIDADE. DIREITO À PENSÃO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A natureza jurídica de trato sucessivo relativo à pensão sujeita-se à prescrição quinquenal apenas em relação às parcelas dos últimos 5 anos, sem prejuízo ao direito ao benefício, conforme disposto no art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001. 3. Ainda que inaplicável, o Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de previdência complementar fechados, conforme dispõe a Súmula n. 563 do STJ, a conclusão dada pela instância de origem quanto ao direito previdenciário não pode ser afastada, porquanto fundamentada no sentido de que a cláusula que condiciona o benefício à invalidez do marido é inconstitucional e contraria o princípio da igualdade entre homens e mulheres. 4. Tendo o tribunal de origem dirimido a controvérsia com base na interpretação e na aplicação da Constituição Federal a análise pretendida pelo recorrente extrapola os limites estabelecidos para o recurso especial, tornando inviável a sua revisão nesta via. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.