AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1639498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, DESDE QUE DECLINE AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO.
- REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
- A decisão agravada não possui as omissões apontadas pelo agravante.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, DESDE QUE DECLINE AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. TEMA N. 626 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não possui as omissões apontadas pelo agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão por negar provimento ao recurso, consoante jurisprudência consolidada sob o rito dos recursos especiais repetitivo, no sentido de que: "a citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa" (Tema n. 626 do STJ). 2. Nesta Corte, a decisão negou provimento ao recurso especial porque o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial deu-se após o requerimento administrativo e em momento anterior ao ajuizamento da ação, de modo que cabível manter a fixação do termo inicial do benefício pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000626"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.