AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1638447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e reclamação disciplinar.
- A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra do magistrado.
- A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto.
- A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade civil.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e reclamação disciplinar. 2. A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra do magistrado. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto. 4. A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade civil. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.