TRIBUTÁRIO — REsp 1634314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DA MODALIDADE ESCOLHIDA, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, APÓS O PRAZO DE ENVIO.
- Após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração, conforme determinam os arts.
- 57 da IN/SRF 15/2001; e 7º, § 3º, da IN/SRB 1.007/2010.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE ESCOLHIDA, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, APÓS O PRAZO DE ENVIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração, conforme determinam os arts. 18 da MP 2.189-49/2001; 57 da IN/SRF 15/2001; e 7º, § 3º, da IN/SRB 1.007/2010. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.