EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 1632928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos.
- Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos. 2. Como o MPRJ, em seu aditamento à inicial, vinculou o pedido relativo à escolha do tipo de assento apenas à compra dos ingressos em que havia a cobrança da taxa de conveniência ("condenação da ré a, uma vez iniciada a distribuição de ingressos, oferecê-los, também, em pelo menos 3 (três) bilheterias em que não incida a 'taxa de conveniência', onde, outrossim, deverá ser condenada a garantir o mesmo tipo de acesso aos assentos oferecidos pelos outros meios de distribuição"), e, como, aqui no STJ, foi afastada a abusividade da cobrança dessa taxa, bem como a obrigatoriedade de a embargada oferecer bilheterias sem a cobrança da taxa de conveniência, o pedido de acesso aos assentos por meio dessa forma de aquisição de ingressos ficou, claramente, prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.