AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1631845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE DECISÃO TRABALHISTA.
- NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as teses essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- Reconhecida pelas instâncias ordinárias a identidade substancial entre a reclamatória trabalhista e a ação de cobrança, é inviável o afastamento da coisa julgada sem reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE DECISÃO TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBSTANCIAL. NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. TEMAS 955 E 1.021/STJ. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as teses essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a identidade substancial entre a reclamatória trabalhista e a ação de cobrança, é inviável o afastamento da coisa julgada sem reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. 3. A previsão legal de contribuições extraordinárias não autoriza a rediscussão de obrigação definitivamente afastada por decisão transitada em julgado. 4. Correta a aplicação dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, quando o acórdão recorrido se mostra alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre custeio e recomposição de reservas na previdência complementar fechada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.