AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 16281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial.
- A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer.
- Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.
Resultado indicado
Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.