ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1627240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO, DESDE O RECEBIMENTO DA INICIAL, SEM ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Em ação civil pública para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa, o Tribunal de origem, ao apreciar a apelação interposta pelo réu, declarou a nulidade do processo, desde a decisão de recebimento da inicial, por incompetência do juiz prolator, decorrente de superveniente desmembramento de vara.
- Opostos embargos de declaração, alegando que a 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Itumbiara somente teria sido efetivamente instalada em data posterior ao recebimento da inicial, foram rejeitados pelo Tribunal de origem, sem exame da questão suscitada.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO, DESDE O RECEBIMENTO DA INICIAL, SEM ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em ação civil pública para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa, o Tribunal de origem, ao apreciar a apelação interposta pelo réu, declarou a nulidade do processo, desde a decisão de recebimento da inicial, por incompetência do juiz prolator, decorrente de superveniente desmembramento de vara. Opostos embargos de declaração, alegando que a 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Itumbiara somente teria sido efetivamente instalada em data posterior ao recebimento da inicial, foram rejeitados pelo Tribunal de origem, sem exame da questão suscitada. 2. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração, resta configurada a violação do art. 535 do CPC/1973, pelo que deve ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da parte agravada, para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que sejam supridos os vícios constatados. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.