PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Pet 16249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
- RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
- DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
- Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente. 2. Conforme alegado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (ora agravada), em sede de cumprimento de sentença, em 27/9/2023, foi proferida decisão nos termos seguintes (fl. 371-e): "Vistos. Apensem-se aos autos n. 1013037-93.2015.8.26.0053. Com base no cálculo de fls. 9/11 e nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (R$ 55.412.119,21 atualizado até 08/23), em favor do Consórcio Mittrens, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução. Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (1% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III; Comunicado CG 1530/2021), respeitado o limite mínimo de5 UFESP's. Int.". 3. Nesses termos, está evidenciado risco de dano irreversível ou de difícil reparação, pois: (i) é esperada a penhora de valores em suas contas bancárias para fins de cumprimento da decisão acima mencionada; e (ii) uma das requeridas aparenta se encontrar em sérias dificuldades financeiras (ou seja, caso levante qualquer quantia, dificilmente os valores serão recuperados). Como a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, o seu teor merece ser mantido. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.