PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1624703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.