TRIBUTÁRIO — REsp 1624510

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED INT:000007 ANO:1999\n ART:00001 PAR:00002\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRF)", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00094 INC:00003", "LEG:FED LEI:009779 ANO:1999\n ART:00005", "LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n ART:00077 INC:00002\n(REVOGADO PELA LEI 10.833/2003)"]