PROCESSUAL PENAL — AgRg na Pet 16211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Procedimento no qual consta notitia criminis que imputa suposta prática delitiva a agente que se aposentou do cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça.
- Considerando o que restou decidido pelo STF, nos autos da QO na Ação Penal n.
- 937, o declínio da competência é medida que se impõe, já que o noticiado não possui prerrogativa de foro nesta Corte e não há, sequer, instauração de Inquérito sob supervisão do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTITIA CRIMINIS. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO. APOSENTADORIA. ART. 105, I, "A", DA CF/88. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. Procedimento no qual consta notitia criminis que imputa suposta prática delitiva a agente que se aposentou do cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça. 2. Considerando o que restou decidido pelo STF, nos autos da QO na Ação Penal n. 937, o declínio da competência é medida que se impõe, já que o noticiado não possui prerrogativa de foro nesta Corte e não há, sequer, instauração de Inquérito sob supervisão do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.