AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 16210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
- COAÇÃO ILEGAL ATRIBUÍDA A ATO OMISSIVO DE DESEMBARGADOR RELATOR.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONTROLE DE DEVERES FUNCIONAIS DE DESEMBARGADOR.
- I - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais de Desembargador, nos termos do artigo 105 da Constituição Federal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. COAÇÃO ILEGAL ATRIBUÍDA A ATO OMISSIVO DE DESEMBARGADOR RELATOR. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONTROLE DE DEVERES FUNCIONAIS DE DESEMBARGADOR. I - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais de Desembargador, nos termos do artigo 105 da Constituição Federal. II - A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que os autos estejam devidamente instruídos. III - A deficiência de instrução impede a análise de possível coação ilegal ou teratologia, ainda que de ofício. IV - Na hipótese, os autos foram precariamente instruídos com cópia de petição parcialmente legível e cópia do andamento processual, que, por si sós, não permitem a apreciação da prescrição retroativa, ainda que de ofício. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.