PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 1618378

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00103 ART:00144\n(ARTIGO 103 COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)", "LEG:FED MPR:001523 ANO:1997\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)", "LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"]