PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 161829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. .
- INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BLINDAGEM METÁLICA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. . TRANCAMENTO. INQUÉRITO. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante n. 24, do Supremo Tribunal Federal, quando, além dos crimes tributários, há indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. II - No presente caso, como ressaltado pela instância antecedente, o crime de sonegação descrito pelos agravantes teria sido praticado por meio da falsificação de documentos e no seio de organização criminosa, delitos autônomos e para os quais não se exige a prévia constituição definitiva do crédito tributário na seara administrativa. III - Neste agravo regimental, contudo, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000024"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.