EMENTAPEDIDO DE EXTENSÃO — PExt no AgRg no RHC 161701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PExt no AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ.
- No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art.
- Hipótese em que há tentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então agravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo substancial diferença das imputações e no contexto fático.3.
Ementa oficial
EMENTAPEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA.1. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).2. Hipótese em que há tentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então agravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo substancial diferença das imputações e no contexto fático.3. Pedido de extensão indeferido. Prejudicado, pois, o pedido de suspensão da marcha processual.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.