AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO — AgInt no RCD na Pet 16166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RCD na Pet, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO.
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO ESPECIAL.
- PENDÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incide nesses casos e por analogia o enunciado das Súmulas 634 e 635 do STF. 2. A flexibilização da incidência das Súmulas n. 634 e 635 do STF se dá de forma excepcional, apenas para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência do STJ. 3. Deferida, por meio de análise provisória, tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a decisão que determinou o processamento de recuperação judicial requerida por organização social , afigura-se incabível, sob pena de indevida supressão de instância, buscar-se dirimir em recurso subsequentemente interposto matéria inerente ao mérito da controvérsia. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000634 SUM:000635", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00005 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.