PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 1614464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REENQUADRAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE PELO DECRETO N.
- MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA 3% (TRÊS POR CENTO).
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE GRAVIDADE, FREQUÊNCIA E CUSTO PREVISTOS NO DECRETO N.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REENQUADRAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE PELO DECRETO N. 6.957/09. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA 3% (TRÊS POR CENTO). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE GRAVIDADE, FREQUÊNCIA E CUSTO PREVISTOS NO DECRETO N. 6.957/09. OMISSÃO RECONHECIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu omissão no acórdão recorrido proferido em embargos de declaração, determinando novo julgamento para considerar não apenas o número de acidentes de trabalho, mas também a gravidade, frequência e custo destes para o enquadramento do grau de risco das empresas, nos termos do Decreto n. 6.957/09. 2. O tribunal de origem não se manifestou sobre os critérios de gravidade, frequência e custo dos acidentes, os quais são relevantes para o enquadramento do grau de risco das empresas. 3. Conforme jurisprudência do STJ, tais critérios são relevantes para análise da controvérsia, e ausência de manifestação sobre eles configura omissão, justificando a anulação do acórdão para que seja proferido novo julgamento suprindo tais omissões. 4 . Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.