AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no RHC 161096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
- Conforme preconiza o artigo 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade fática, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SIMILITUDE FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade fática, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Destarte, não se cogita de supressão de instância, porque o pedido de extensão do provimento do recurso deve ser direcionado ao prolator do decisório, o qual possuindo elementos suficientes para aferir a similitude fática, deve promover tratamento igualitário aos acusados. Precedentes. 2. Da decisão de recebimento da denúncia extrai-se que a Ação Penal 5004378-58.2021.4.04.7200/SC e a Ação Penal n. 5004382-95.2021.4.04.7200/SC, a última ajuizada em face dos agravados, tratavam do mesmo contexto fático, qual seja, o Pregão Presencial n. 969/2009 - Contrato 465/2009 e DL 3327/2015 - Contrato 544/2015 - SES/SC. A mesma denúncia deu origem às duas ações penais mencionadas, oriundas da Operação Hemorragia, por razões puramente metodológicas. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.