PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL — AgInt no REsp 1610858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS.
- 165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
- LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
- AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue, como entender de direito, a apelação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Mantida a decisão agravada no que diz respeito às seguintes conclusões: a) ausência de ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e 535, inciso II, todos do Código de Processo Civil/1973, porquanto o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas no recurso especial; e b) inexistência de contrariedade à cláusula de reserva de plenário. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA tem, sim, legitimidade para propositura de ação civil pública em matéria ambiental. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue, como entender de direito, a apelação.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00005 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.448/2007)", "LEG:FED LEI:011448 ANO:2007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.