PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1609432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA ORIGEM.
- PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO.
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos.
- O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno, interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão de apenamento por ato de improbidade administrativa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos. 2. O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno, interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão de apenamento por ato de improbidade administrativa. 3. Agravo interno prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.