DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL — REsp 1608161

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00073", "LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR\n ART:00001 ART:00002", "LEG:FED DEL:070235 ANO:1972\n ART:00025 INC:00002 ART:00042 INC:00002", "LEG:FED MPR:000449 ANO:2008", "LEG:FED LEI:011941 ANO:2009"]