ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no REsp 1605217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
- SUPERVENIENTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem conheceu em parte de agravo de instrumento e, nessa extensão, deu-lhe provimento "para o fim de indeferir a determinação de indisponibilidade de bens e a decretação de quebra de sigilo fiscal e bancário".
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem conheceu em parte de agravo de instrumento e, nessa extensão, deu-lhe provimento "para o fim de indeferir a determinação de indisponibilidade de bens e a decretação de quebra de sigilo fiscal e bancário". 2. Como noticiado pelas partes, após o início do julgamento do recurso especial, foi proferida sentença, julgando improcedente o pedido formulado na ação civil pública. Nesse contexto, necessário o reconhecimento da perda do objeto do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.