ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no AREsp 1603133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA URV.
- Aplica-se o previsto na Súmula 85/STJ quanto à alegada prescrição nos casos de diferenças da URV, ainda que se argumente de lei local que tenha reestruturado a carreira, porque impassível de ser aferida se houve mesmo a reestruturação e, ainda, a compensação remuneratória, em sede de recurso especial.
- Constatada no acórdão recorrido a necessidade de liquidar-se o julgado para aferir se e quanto há a receber pelos servidores em decorrência da conversão monetária do cruzeiro real para URV, não se reconhece a prescrição do fundo de direito.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 85/STJ). AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o previsto na Súmula 85/STJ quanto à alegada prescrição nos casos de diferenças da URV, ainda que se argumente de lei local que tenha reestruturado a carreira, porque impassível de ser aferida se houve mesmo a reestruturação e, ainda, a compensação remuneratória, em sede de recurso especial. 2. Constatada no acórdão recorrido a necessidade de liquidar-se o julgado para aferir se e quanto há a receber pelos servidores em decorrência da conversão monetária do cruzeiro real para URV, não se reconhece a prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000085"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.