PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1600236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilegitimidade da ANATEL para figurar no polo passivo de demandas que discutem a cobrança de tarifas por serviços de telefonia.
- A agravante não demonstrou omissão no acórdão recorrido acerca de tese apta a infirmar a conclusão adotada na origem, configurando sua insurgência mero inconformismo com o resultado desfavorável.
- A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, conforme Tema n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. REAJUSTE DE TARIFA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilegitimidade da ANATEL para figurar no polo passivo de demandas que discutem a cobrança de tarifas por serviços de telefonia. 2. A agravante não demonstrou omissão no acórdão recorrido acerca de tese apta a infirmar a conclusão adotada na origem, configurando sua insurgência mero inconformismo com o resultado desfavorável. Inexistência de violação do art. 535 do CPC/73. 3. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, conforme Tema n. 76 dos recursos repetitivos. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.