ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1596487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR DA VIA MAIS RECENTE.
- INVASÃO JUDICIAL DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DA ANTT.
- PADRÕES DE POLUIÇÃO SONORA E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
- INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A NORMAS SECUNDÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRUZAMENTO DE VIAS FÉRREAS E RODOVIÁRIAS. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR DA VIA MAIS RECENTE. SÚMULA 7/STJ. INVASÃO JUDICIAL DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DA ANTT. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. USO DE BUZINAS. PADRÕES DE POLUIÇÃO SONORA E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. SÚMULA 283/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A NORMAS SECUNDÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. As alegações de vício de fundamentação apresentadas no agravo interno não são as mesmas aduzidas no recurso especial. Configuração de inovação recursal que não comporta conhecimento. 2. O acórdão não consigna de forma inequívoca qual a via mais recentemente construída: a rodoviária ou a ferroviária; e a parte nem mesmo indica de onde poderia ser extraída essa conclusão. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A atribuição administrativa da ANTT foi abordada apenas no que diz respeito à gestão contratual, para fins de legitimidade processual. Nada se discutiu sobre a invasão judicial da atribuição administrativa. Ausência de prequestionamento. 4. A existência de normas técnicas, internacionais ou nacionais, nem mesmo especificadas, não afasta as conclusões da origem quanto à incidência das normas ambientais regentes de poluição sonora e possibilidade de usos de outros meios de sinalização de perigo. Incidência da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 5. Não houve afirmação de descabimento do recurso especial por suposta alegação de contrariedade a normas secundárias. Ausência de interesse recursal. 6. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.