AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1596315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
- FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Os créditos decorrentes de fatos pretéritos ao pedido de recuperação judicial podem ser habilitados na recuperação judicial, ainda que ilíquidos, independentemente do trânsito em julgado da sentença que o declare.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os créditos decorrentes de fatos pretéritos ao pedido de recuperação judicial podem ser habilitados na recuperação judicial, ainda que ilíquidos, independentemente do trânsito em julgado da sentença que o declare. Precedentes. 2. "Compete ao Juízo da Recu peração Judicial a declaração da concursalidade ou da extraconcursalidade de créditos havidos em face de sociedades recuperandas" (EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165.963/AM, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 1º/10/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.