EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA — EREsp 1594428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp 1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de veículos novos para revenda.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA. PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp 1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de veículos novos para revenda. 2. Embargos de divergência providos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.