Ementa — RHC 159412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por José Dirceu de Oliveira e Silva contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou ordem pleiteada para o trancamento da Ação Penal nº 5018091-60.2017.4.04.7000, sob alegação de litispendência e continuidade delitiva entre essa e a Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000.
- Há duas questões centrais em discussão:(i) a existência de litispendência e continuidade delitiva entre as ações penais referidas;(ii) de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados por magistrado sob suspeição, em razão de falta de imparcialidade.
- O princípio da imparcialidade do magistrado, garantido pela Constituição Federal (art.
- 5º, LIV) e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVA-JATO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. IMPARCIALIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por José Dirceu de Oliveira e Silva contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou ordem pleiteada para o trancamento da Ação Penal nº 5018091-60.2017.4.04.7000, sob alegação de litispendência e continuidade delitiva entre essa e a Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão:(i) a existência de litispendência e continuidade delitiva entre as ações penais referidas;(ii) de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados por magistrado sob suspeição, em razão de falta de imparcialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da imparcialidade do magistrado, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LIV) e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 1), configura pressuposto processual de validade das decisões judiciais. 4. A atuação do ex-Juiz Sérgio Moro com relação ao recorrente foi declarada parcial pelo Supremo Tribunal Federal em relação a outros processos conexos da Operação Lava-Jato, tendo sido constatado o uso de prerrogativas judiciais para fins político-partidários e direcionamento processual. 5. As mensagens colhidas no âmbito da operação "Spoofing" revelaram cooperação indevida entre o magistrado e os procuradores da força-tarefa, demonstrando falta de isenção e comprometendo a lisura dos processos, inclusive na Ação Penal nº 5018091-60.2017.4.04.7000, objeto do presente recurso. 6. A parcialidade constatada constitui nulidade absoluta, exigindo a anulação dos atos processuais realizados sob a condução do magistrado suspeito. IV. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.