EMENTA ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1593725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- RECONHECIMENTO NA ORIGEM DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO NA CONDUTA DOS RÉUS.
- Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, para a caracterização da improbidade tipificada no art.
- Caso concreto em que a Corte de origem reconheceu o agir meramente culposo dos réus, mantendo a condenação por atos ímprobos previstos no art.
Ementa oficial
EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, para a caracterização da improbidade tipificada no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo. Precedentes. 2. Caso concreto em que a Corte de origem reconheceu o agir meramente culposo dos réus, mantendo a condenação por atos ímprobos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Violação à legislação disciplinante e ao entendimento desta Corte Superior. 3. A condenação com base em genérica violação a princípios administrativos ou com base nos revogados incisos I e II do art. 11 da LIA, sem que os fatos tipifiquem alguma das novas hipóteses previstas na atual sua redação, remete à abolição da tipicidade da conduta. Caso concreto em que a instância de origem reconhece tão somente a presença de culpa e, assim, afasta qualquer possibilidade de tipificação do atual inciso V do art. 11 da LIA. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.