AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1592769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXTENSÃO DESSAS VERBAS PAGAS AOS TRABALHADORES DA PATROCINADORA PETROBRAS AOS ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA PETROS.
- TESE VINCULANTE SUFRAGADA EM RECURSO REPETITIVO.
- 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PCAC E RMNR. EXTENSÃO DESSAS VERBAS PAGAS AOS TRABALHADORES DA PATROCINADORA PETROBRAS AOS ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA PETROS. INVIABILIDADE. TESE VINCULANTE SUFRAGADA EM RECURSO REPETITIVO. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Consoante o STJ, "é inviável a extensão à aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos, porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio, com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n. 2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.). 3. Modificar o entendimento do Tribunal local, quanto à conclusão de que alterações verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras não ostentariam caráter de reajuste salarial, incorrerá em revisão de cláusula contratual e em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.