AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no REsp 1590636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
- O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.