DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1590325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACORDO TRABALHISTA FORMALIZADO DURANTE O PERÍODO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de forma clara e objetiva as questões controvertidas, não havendo omissões que justifiquem a nulidade do acórdão.
- O acordo trabalhista, embora válido, deve ser executado no juízo universal da falência, conforme determina a Lei n.
- 11.101/2005, que confere competência exclusiva ao juízo falimentar para decidir sobre a destinação dos bens da massa falida.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. ACORDO TRABALHISTA FORMALIZADO DURANTE O PERÍODO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DO ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de forma clara e objetiva as questões controvertidas, não havendo omissões que justifiquem a nulidade do acórdão. 2. O acordo trabalhista, embora válido, deve ser executado no juízo universal da falência, conforme determina a Lei n. 11.101/2005, que confere competência exclusiva ao juízo falimentar para decidir sobre a destinação dos bens da massa falida. 3. A legitimidade passiva do agravante está configurada, nos termos da teoria da asserção, uma vez que a ação originária busca a declaração de ineficácia do acordo trabalhista, realizado em detrimento do patrimônio da empresa em recuperação judicial. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.