ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no REsp 1589660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em violação genérica a princípios administrativos.
- Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória.
- Caso em que a conduta imputada ao embargante não se enquadra nas hipóteses taxativas previstas no atual art.
- 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992 (LIA). TAXATIVIDADE DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em violação genérica a princípios administrativos. 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. 3. Caso em que a conduta imputada ao embargante não se enquadra nas hipóteses taxativas previstas no atual art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo interno e prover o recurso especial, julgando improcedente o pedido condenatório por improbidade administrativa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.