inAGRAVO INTERNO NO ARE NO RE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EAREsp 1.586.577/RJ — AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1586577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- inAGRAVO INTERNO NO ARE NO RE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EAREsp 1.586.577/RJ.
- ARE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RE, COM FUNDAMENTO NO ART.
- Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário 2.
- 1.030, § 2º, do CPC/2015, contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
inAGRAVO INTERNO NO ARE NO RE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EAREsp 1.586.577/RJ. ARE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário 2. Segundo, o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-se a interposição de Agravo Interno, sendo inadmissível o Agravo em Recurso Extraordinário, dirigido ao STF. 3. O STF e o STJ têm jurisprudência pacífica no sentido de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.