CIVIL — AgInt no REsp 1585076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FILHA MENOR DA VÍTIMA QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
- VÍTIMA QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MOMENTO DE FUGA, APÓS PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL (ROUBO A SUPERMERCADO).
- Embora, por um lado, o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa (art.
- 5º da Lei 6.194/74), por outro, não é ele devido, em caso de demonstração de dolo da vítima (art.
Ementa oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. FILHA MENOR DA VÍTIMA QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍTIMA QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MOMENTO DE FUGA, APÓS PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL (ROUBO A SUPERMERCADO). COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. 1. Embora, por um lado, o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa (art. 5º da Lei 6.194/74), por outro, não é ele devido, em caso de demonstração de dolo da vítima (art. 762 do CC e art. 12, § 2º, da Resolução CNSP nº 273/2012). 2. Na hipótese dos autos, não há como entender ser devido o seguro, uma vez que, no momento do acidente, a vítima estava em plena prática de um ilícito penal, incidindo, no caso, a regra do art. 762 do CC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006194 ANO:1974\n ART:00005", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00762", "LEG:FED RES:000273 ANO:2012\n ART:00012 PAR:00002\n(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.