PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1584556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A decisão recorrida concedeu honorários recursais em favor da União em razão do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
- Neste recurso, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas insiste nas razões de mérito do recurso especial quanto a seu direito de obter pensão por morte por ser filho inválido de ex-servidor público.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida concedeu honorários recursais em favor da União em razão do indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas insiste nas razões de mérito do recurso especial quanto a seu direito de obter pensão por morte por ser filho inválido de ex-servidor público. 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, quando não tratam de argumentos autônomos e independentes, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.