PROCESSO PENAL — QO no Inq 1583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é QO no Inq, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023, suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
- Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023, suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior. 3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento da ação penal, havendo, contudo, dados indiciários que recomendam a excepcional prorrogação de foro em relação a determinado acusado que mantém condutas intrinsecamente relacionadas com as possivelmente praticadas pelo detentor do foro privilegiado (art. 77, I, do CPP). 4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar o denunciado que possui prerrogativa de foro e o acusado ao qual foram imputadas condutas diretamente ligadas às daquele agente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.