PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1582106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
- DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DE VERBA PÚBLICA, A LEGITIMIDADE DO MPF, O INTERESSE DA UNIÃO NA LIDE E A CONEXÃO.
- Não se conhece do recurso especial que não se insurge contra fundamento autônomo do acórdão recorrido, em atenção à Súmula 283/STF.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DE VERBA PÚBLICA, A LEGITIMIDADE DO MPF, O INTERESSE DA UNIÃO NA LIDE E A CONEXÃO. INADMISSÍVEL REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial que não se insurge contra fundamento autônomo do acórdão recorrido, em atenção à Súmula 283/STF. 2. A revisão das premissas fáticas consideradas no acórdão recorrido - natureza federal da verba, interesse da União na lide e conexão com outra ação civil pública em trâmite da Justiça Federal - exigiria uma nova e profunda incursão no conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial conforme disciplina a Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal processar e julgar ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda que para reconhecer sua ilegitimidade ativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00109 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.